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A pensão alimentícia é isenta de IR, e os contribuintes que pagaram esse imposto podem reavê-lo.

Atualizado: 24 de out. de 2022

Recentemente o STF decidiu, de forma definitiva, sobre a não incidência de imposto de renda sobre os valores referentes à pensão alimentícia a partir de 2023.

Em termos práticos, aquele contribuinte que tem renda mensal superior a R$1.904,00, e os declara perante a Receita Federal, não pagará mais imposto sobre a renda proveniente das pensões alimentícias nos próximos anos.

Apesar da isenção de impostos para aqueles que recebem até R$22.847,76 anualmente, é necessário esclarecer que o imposto de renda é calculado considerando a pensão alimentícia, acrescida da renda da mãe ou pai que recebe a pensão.

Logo, é comum que a genitora ou genitor tenha direito à isenção ou a uma alíquota menor de Imposto de Renda, porém, pelo acréscimo do valor referente à pensão alimentícia acaba recebendo o encargo do pagamento do IR ou do pagamento em alíquota maior.

Contudo, o mais importante é saber que além da não incidência a partir do ano que vem, a Receita Federal já reconheceu o direito do contribuinte de recuperar/restituir esses tributos pagos indevidamente. Bem assim, pode ocorrer a recuperação desses valores de até 05 anos atrás, ou seja, referente aos anos de 2018 a 2022.

É necessário que o contribuinte fique atento, pois a partir de 2023, os impostos pagos indevidamente referente ao ano de 2018 não poderão mais ser restituídos. O meio de reaver esses valores é através da realização de Requerimento Administrativo perante a Receita Federal, o qual deve vir acompanhado das Declarações Retificadoras de todos os anos de exercício de recolhimento, e do cálculo de correção monetária desses valores referentes aos impostos indevidos.

Diante da complexidade de tais operações e cálculos, o contribuinte deve procurar a ajuda de profissionais especializados e capacitados para formulação desse requerimento administrativo.

Gostou do conteúdo? Você quer conversar mais comigo sobre esse tema? Eu estou disponível pelo e-mail: juridicodeborakamila@gmail.com

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