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Minha Empresa sofre um processo de execução da Fazenda Pública a anos, ainda tenho que pagar?

Atualizado: 18 de out. de 2022

Entenda a figura da Prescrição intercorrente e como ela pode te beneficiar.

É muito comum que as execuções fiscais, movidas pela Fazenda Pública contra o contribuinte devedor, sejam extremamente longas e demorem muitos anos para serem finalizadas e ocorra o integral pagamento da dívida. Diante da demora natural desse tipo de processo, é comum que ocorra a prescrição intercorrente, a qual é benéfica para o contribuinte.

A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública fica inerte nos atos de requerimento de penhora ou de indicação de bens e valores por cinco anos. Havendo a incidência da prescrição intercorrente, a Fazenda perde o direito de executar a dívida, bem assim, o contribuinte fica isento do pagamento, independente do valor em que a dívida se encontra.

Entretanto, deve-se averiguar se a inércia por cinco anos se deu por ausência de atos da Fazenda Pública ou lentidão do Poder Judiciário, pois neste último caso não é reconhecida a figura da prescrição intercorrente.

Gostou do conteúdo? Você quer conversar mais comigo sobre esse tema? Eu estou disponível pelo e-mail: juridicodeborakamila@gmail.com

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