Entenda a figura da Prescrição intercorrente e como ela pode te beneficiar.
É muito comum que as execuções fiscais, movidas pela Fazenda Pública contra o contribuinte devedor, sejam extremamente longas e demorem muitos anos para serem finalizadas e ocorra o integral pagamento da dívida. Diante da demora natural desse tipo de processo, é comum que ocorra a prescrição intercorrente, a qual é benéfica para o contribuinte.
A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública fica inerte nos atos de requerimento de penhora ou de indicação de bens e valores por cinco anos. Havendo a incidência da prescrição intercorrente, a Fazenda perde o direito de executar a dívida, bem assim, o contribuinte fica isento do pagamento, independente do valor em que a dívida se encontra.
Entretanto, deve-se averiguar se a inércia por cinco anos se deu por ausência de atos da Fazenda Pública ou lentidão do Poder Judiciário, pois neste último caso não é reconhecida a figura da prescrição intercorrente.