Aspectos imprescindíveis na Defesa.
Você foi notificado pela Receita Federal por sua empresa ter sido autuada, e agora?
Existe a possibilidade do contribuinte efetuar o pagamento sem nenhuma discussão, muitas vezes por medo do que o Fisco pode fazer caso não haja o pagamento imediato. Entretanto, também há possibilidade do contribuinte se defender, afinal é um processo pela via administrativa, que também concede o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
Caso você escolha apresentar Defesa, esse conteúdo é pra você! Nessa defesa administrativa alguns pontos tem análise e manifestação indispensáveis pelo advogado e contador que o acompanhará, para melhor exposição, é interessante enumerá-los.
Você deve verificar se, de fato, a obrigação e responsabilidade de pagar o valor supostamente devido recai sobre você e não sobre outra pessoa, ainda que de modo subsidiário. Para exemplificar uma hipótese, pode ocorrer a continuação da empresa com outro quadro de sócios, no qual o notificado está incluído, mas aquela obrigação tributária pode ter sido objeto do contrato de venda da empresa, recaindo sobre o(s) antigo(s) dono(s)/sócio(s);
Outro ponto a ser analisado é se realmente ocorreu o fato gerador que ensejou a Tributação. Alguns impostos são fixos e sempre devidos como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e etc, entretanto alguns têm caráter eventual e transitório. Caso a autuação seja referente a qualquer tributo dessa natureza, a análise específica e aprofundada deve ocorrer;
O quesito mais importante, e no que a Receita Federal apresenta mais erros em suas autuações é, sem dúvida, o valor da dívida. Devem ser analisados os documentos fiscais da empresa e realizados cálculos para averiguar se a apuração realizada pela Receita foi correta, caso contrário o contribuinte pode pagar muito mais do que realmente deve.
Majoritariamente ocorre a imposição de multa ao contribuinte, pelo atraso no pagamento ou pela declaração errônea. Porém, essa multa deve observar parâmetros legais, não podendo ser fixada arbitrariamente sem nenhum parâmetro pelo Fisco. A análise de legalidade da multa também é de suma importância para que não ocorra o pagamento de valor que não se deve.
Lembrando que após o recebimento da notificação o contribuinte terá, em regra, um prazo de 30 dias para apresentar sua Defesa expondo esses pontos imprescindíveis. É importante dar atenção à Defesa Administrativa, e realizá-la no prazo estipulado, pois a não apresentação de Defesa, e o não pagamento do valor cobrado, ensejarão na constituição de Certidão de Dívida Ativa, a qual é utilizada pela Fazenda Pública para mover processo judicial de Execução contra o contribuinte.
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