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O patrimônio dos sócios se confunde com o da sociedade empresaria?

Atualizado: 1 de ago. de 2022


Um questionamento atual para aqueles que possuem suas empresas no mercado comercial, é a possibilidade de credores requerem por meio judicial o pagamento de débitos através do próprio patrimônio do sócio, ou seja, o capital dos membros societários pode ser considerado a riqueza da própria instituição empresarial para o pagamento de dividas da sociedade empresaria, de forma que se confunde os dois patrimônios podendo ser consideradas um só montante. Tal situação, se chama desconsideração da personalidade jurídica.


Há uma necessidade de abordar o presente tema, uma vez que o direito empresarial não é tema discutido com frequência, de modo que se torna relevante dissertamos sobre, haja vista vários sócios serem atacados diariamente nas vias judiciais por intermédio de ações com o intuito de desconsiderar a personalidade jurídica destes. Porém, antes de realizar os apontamentos, é necessário diferenciarmos as possiblidades de composição de instituições empresariais existentes, vejamos:

EI - empresário individual.

MEI - microempresário individual.

LTDA - sociedade de responsabilidade limitada

É aquele que executa em nome próprio atividade empresarial, sem a participação de qualquer sócio.

É o menor modelo de empresa disponível, de modo que possui limitação de faturamento, como também limitação de funcionários.

​É uma sociedade entre sócios constituída por um contrato social, a sua principal característica, se dá ao capital social ser representado por quotas.

EIRELI - E. individual de responsabilidade limitada

SS - sociedade simples

SA - sociedade anônima

​Este tipo societário se parece com a sociedade de responsabilidade limitada, porém necessita de capital mínimo e, é formada por apenas um sócio.

É uma empresa que também possui como característica para sua constituição o contrato social, conduto o que diferencia esta é a sua finalidade voltada para para atividades intelectuais, técnicas e científicas.

É uma instituição empresarial, com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.​

Visto a síntese dos tipos societários, cabe esclarecer que o patrimônio da sociedade pode se confundir com o capital do sócio dependendo da tipo societário da pessoa jurídica em questão, pois cada um possui características distintas que irão ditar a confusão patrimonial ou não. Nesse sentido, iremos aos apontamentos,...


Em primeiro lugar o patrimônio do empresário individual, é confundido sim com o de seu sócio, haja vista este exerce atividade empresarial em nome próprio e ser de sua responsabilidade assumir pessoalmente às dívidas, ou seja, empresário responde pela dívida da pessoa jurídica e vice-versa.


Em segundo lugar, o patrimônio do microempresário individual, este se tem confusão entre os entendimentos, uma vez que em teoria os capitais se confundem, porém é consolidado pela doutrina (conjunto de ideias básicas de um professor renomado)e pela jurisprudência (entendimento dos tribunais de justiça) é que a confusão patrimonial é característica do empresário individual, e não do microempresário.


Já a instituição empresária de sociedade de responsabilidade limitada, tem como uma de suas principais características a personalidade jurídica própria, dado que de forma alguma haverá desordem entre os capitais, de tal modo que as dividas da sociedade não podem ser adimplias por meio do patrimônio dos sócios.


Seguindo com o exposto, a empresa individual de responsabilidade limitada, é difícil de ser definida a confusão patrimonial, haja vista, atualmente possuir entendimentos distintos entre a doutrina e jurisprudência. A julgados que afirmam que o o sócio responde por dívidas da sociedade, embora a doutrina de Direito Empresarial tenha registrado que um dos propósitos do novo tipo societário fosse justamente a limitação dos riscos do exercício da atividade individual da empresa por meio de criação de uma pessoa jurídica, sendo passível de discussão.


Por fim, as sociedades anônimas e simples, possuem minucias mais delicadas de serem analisadas, sendo necessário uma consulta com profissional capacitado para tratar de tal assunto.


De tal maneira, caso o patrimônio do sócio empresário estiver sendo atacado em ações judiciais, para o adimplemento das dividas, é necessário um profissional capacitado que possua conhecimento do complexo societário existente e suas características, para que assim possa possibilitar uma defesa com efetividade conjuntamente com auxilio adequado.



Caso se identifique e tenha interesse em conversar! Estou disponível no e-mail: cristinavaz.e@gmail.com

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