O período para declarar o Imposto de Renda, seja de pessoa jurídica ou física, se encerrou recentemente, assim a Fazenda Pública tem iniciado os processos judiciais para cobrança dos valores que são devidos à ela.
Também podem ser cobradas por meio da Execução Fiscal outras dívidas com a Administração Pública que não sejam de natureza tributária.
A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pela Administração Pública para cobrança dos contribuintes. É importante mencionar que antes desse processo ser instaurado, o contribuinte/devedor será inscrito na Dívida Ativa.
Para saber se você está inscrito na Dívida Ativa é só instalar o aplicativo "Dívida Aberta” do Governo Federal e verificar por meio do seu CPF ou CNPJ da sua empresa. Caso você esteja inscrito na Dívida Ativa e tenha sido notificado, os procedimentos são diferentes, saiba quais são eles.
Se você recebeu a citação, seja por meio de carta, oficial de justiça ou por edital, saiba que esse ato é para que o contribuinte pague a dívida (com multa e juros) ou indique bens que podem ser penhorados para pagamento da dívida, no prazo curto de 5 dias.
É importante que um advogado analise a cobrança, para que seja definida a estratégia de defesa, buscando a melhor forma de diminuir o impacto patrimonial decorrente do processo, e que também deixei o contribuinte seja devidamente orientado. O processo de Execução Fiscal serve unicamente para a cobrança, significa que não há como apresentar defesa ou contestar a dívida nele.
Entretanto, é possível opôr Embargos à Execução, onde o contribuinte apresenta sua tese de defesa, pois é um direito constitucional a Ampla Defesa e o Contraditório. Porém, para oposição destes embargos é necessário apresentar uma garantia, no valor da dívida, podendo essa ser em dinheiro ou em bens.
Se essa garantia for apresentada e estiverem presentes alguns requisitos exigidos por lei, até ser proferida a Sentença dos Embargos à Execução, a cobrança fica suspensa.
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