top of page

Você recebeu uma notificação de inscrição de débito em dívida ativa? Saiba o que fazer.

Seja dívida ativa estadual, municipal ou federal, você será notificado caso tenha findado o prazo sem o devido pagamento da dívida. Essa inscrição pode ser de pessoa física ou jurídica. Assim como podem ser débitos tributários e não tributários.


Para saber a natureza da dívida ativa deve ser analisada a competência de arrecadação desse tributo, se municipal, estadual ou federal. A título de exemplo, caso você deixe de pagar o IPVA ou ISS você será inscrito na Dívida Ativa do município, se for o IPTU ou ICMS terá natureza estadual, e caso não haja o pagamento do Imposto de Renda, a União terá legitimidade para inscrevê-lo na dívida ativa.


A inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório (Certidão de Dívida Ativa), que pode ser utilizado posteriormente para cobrança judicial no processo de Execução Fiscal. A inscrição é o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.


A existência de débitos ativos inscritos em Dívida Ativa da União podem acarretar ao contribuinte a restrição do acesso às operações de crédito, o que pode dificultar o desenvolvimento da atividade econômica em caso de pessoa jurídica.

É importante atentar-se a essa notificação para apresentar sua defesa ou regularização da situação, por exemplo, você pode não ser o responsável por aquela dívida ou ter realizado o pagamento dela. Nesse caso você deve acessar a plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e neste site solicitar a regularização da dívida em que você está inscrito, apresentando toda a documentação necessária para comprovação.


Caso você não tenha matéria de defesa que retire a obrigação de pagar, você pode discutir o valor que está sendo cobrado, ou fazer a adesão a algum programa de incentivo fiscal que possibilite o parcelamento da dívida. Para isso é necessário apresentar uma defesa administrativa perante o órgão que o inscreveu.


É muito importante não negligenciar ou postergar a apresentação dessa defesa, pois o processo administrativo pode se tornar um processo judicial, que utilizará de vários tipos de medidas coercitivas para penhora de dinheiro e até mesmo de bens do contribuinte-devedor para pagamento da dívida.


Gostou do conteúdo? Você quer conversar mais comigo sobre esse tema? Eu estou disponível pelo e-mail: juridicodeborakamila@gmail.com.


10 visualizações0 comentário
bottom of page